• Quem somos
  • Serviços
  • Contato
Portal do Cliente
  • Quem somos
  • Serviços
  • Contato
Portal do Cliente
  • Quem somos
  • Serviços
  • Contato
Portal do Cliente

Adesão ao Refic-Covid-19 é feita pelo portal da Prefeitura

dez 9, 2020

O programa de refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo – Refic-Covid19, lançado nessa semana pela Prefeitura de Curitiba, deve ser contratado pelo contribuinte por meio do portal da Prefeitura de Curitiba. Toda a operação é feita on-line, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal.

Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibiliza todas as informações pelo endereço https://www.curitiba.pr.gov.br. Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento  pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

  • Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.
  • Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo com vencimento até 15/12/2020.

Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

  • I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
  • II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
  • III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
  • IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
  • V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba

 

Acesse outras notícias como esta clicando aqui

 


Anúncio:


Posts recentes

  • Planejamento Sucessório Empresarial: Garantindo A Continuidade Do Negócio
  • Contabilidade Estratégica: Como Especialistas Auxiliam Empresas A Reduzir Custos E Maximizar Lucros
  • Recontratação De Funcionários Como MEI: O Que Mudou Com A Reforma Trabalhista
  • Conheça Os Principais Regimes Tributários Do Brasil
  • Contabilidade Para Holding Familiar; Estruturação E Vantagens

Arquivos

  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • maio 2015

  Rua Atílio Bório, 1819, Juvevê, Curitiba-PR

41 3203-0706 •  41 99994-3375


 CRC PR-006006/O CNPJ 10.624.410/0001-67

• Início

• Quem somos

• Serviços

• Contato

• Clube de descontos

• Política de privacidade

Serviços online:

• Imposto de renda
• MEI – Declaração Anual
• Criação de Logotipo
• Cartão virtual
• Criação de websites
• Posts para Redes Sociais
• Produção de Conteúdo

• Painel da Carga Tributária

  Rua Atílio Bório, 1819, Juvevê, Curitiba-PR

41 3203-0706 •  41 99994-3375


 CRC PR-006006/O CNPJ 10.624.410/0001-67

• Início

• Quem somos

• Serviços

• Contato

• Clube de descontos

• Política de privacidade

Serviços online:

• Imposto de renda
• MEI – Declaração Anual
• Criação de Logotipo
• Cartão virtual
• Criação de websites
• Posts para Redes Sociais
• Produção de Conteúdo

• Painel da Carga Tributária