O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador e deve ser apresentado sempre que houver necessidade de afastamento por motivo de saúde. No entanto, para que o documento seja aceito pela empresa, ele precisa atender a alguns requisitos formais e legais.

O que deve conter um atestado válido?

  • Data de emissão do atestado
  • Período de afastamento
  • Identificação do médico/dentista com assinatura, carimbo e número do registro no conselho CRM/RME ou CRO;
  • Identificação do paciente;
  • Letra legível e sem rasuras.

A ausência de qualquer um desses itens pode levar à recusa do documento, pois ele deixa de atender aos critérios legais e formais estabelecidos pelas normas trabalhistas e médicas.

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Quando o atestado pode ser recusado pela empresa?

A empresa pode recusar um atestado médico nas seguintes situações:

  • Informações incompletas ou ilegíveis, como ausência de prazo de afastamento, assinatura ilegível ou sem o número do registro do médico;
  • Rasuras no documento, que levantem suspeita sobre sua autenticidade;
  • Emissão por profissional não habilitado (ex: sem registro no conselho de classe);
  • Divergência entre o conteúdo e o comportamento do colaborador, quando houver forte indício de fraude;
  • Apresentação fora do prazo estabelecido em convenção coletiva ou política interna.

Contudo, essa recusa deve ser fundamentada e não pode ser arbitrária. O ideal é que a empresa conte com o suporte de um médico do trabalho, que pode validar ou questionar a procedência do documento.

Encaminhamento ao médico do trabalho

Em caso de dúvidas sobre a veracidade ou necessidade do afastamento, a empresa pode encaminhar o colaborador ao médico do trabalho. Essa prática, prevista pelas normas de saúde ocupacional, garante segurança jurídica para o empregador e transparência no processo de avaliação da capacidade laboral do empregado.

Consequências de uma recusa indevida

A recusa indevida de um atestado válido pode gerar problemas jurídicos para a empresa, incluindo ações trabalhistas por descontos indevidos ou assédio. Por isso, o setor de departamento pessoal deve agir com cautela, registrar todos os procedimentos e manter uma política interna clara sobre prazos e critérios de aceitação de atestados.

Fonte: Informativo Mensal – Contabilidade Noce – julho/2025

Informativo Empresarial - Contabilidade Noce

 

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