OPERAÇÕES COMUNS:

Haverá imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor total das vendas de ações quando este valor for acima de R$ 20.000,00.

O investidor deverá pagar 15% sobre o lucro obtido nas operações através de DARF, sendo que o valor já retido na fonte deve ser descontado do montante a pagar.

Exemplo: Vendi 1.000 ações da empresa ABC ao preço de R$ 30,00 com lucro total da operação de R$ 200,00.

Passo 1 – operação
  • Valor da operação = 1.000 x 30 = R$ 30.000,00
  • Imposto retido na fonte: R$ 30.000,00 x 0,005% = R$ 1,50
Passo 2 – imposto devido
  • Lucro apurado na operação (hipótese) = R$ 200,00
  • Imposto à pagar = lucro apurado x imposto = valor a ser pago
  • Imposto à pagar = R$ 200 x 15% = R$ 30,00
Passo 3 – DARF
  • Valor à ser pago na DARF = Imposto à pagar – Imposto retido na fonte
  • Valor à ser pago na DARF = R$ 30,00 – R$ 1,50 = R$ 28,50
Atenção:
  • Em Operações Finais com opções não há isenção, ou seja, será retido 0,005% independente do valor da ordem.
  • A isenção de imposto de renda só é valida quando a soma das vendas em ações não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00, ou seja, se a soma de todas as suas vendas ultrapassar R$ 20.000,00 você precisa recolher o imposto através da DARF.

 

OPERAÇÕES DAY TRADE:

Haverá imposto retido na fonte de 1% sempre que houver lucro, independente do valor de vendas no mês.

O investidor deverá pagar 20% sobre o lucro. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.

O imposto retido na fonte sempre será debitado do extrato do cliente. Na nota de corretagem somente será apresentada a base de calculo para o imposto.

Os valores são ordenados por data de liquidação, assim o investidor deve comparar com as notas de corretagem (data de movimentação / negociação).

Exemplo: Comprei e Vendi 1.000 ações da empresa ABC ao preço de R$ 30,00 com lucro total da operação de R$ 200,00.

Passo 1 – operação
  • Valor da operação = 1.000 x 30 = R$ 30.000,00
  • Lucro apurado na operação = R$ 200,00
  • Imposto retido na fonte: R$ 200,00 x 1% = R$ 2,00
Passo 2 – imposto devido
  • Lucro apurado na operação (hipótese) = R$ 200,00
  • Imposto à pagar = lucro apurado x imposto = valor a ser pago
  • Imposto à pagar = R$ 200 x 20% = R$ 40,00
Passo 3 – DARF
  • Valor à ser pago na DARF = Imposto à pagar – Imposto retido na fonte
  • Valor à ser pago na DARF = R$40,00 – R$ 2,00 = R$ 38,00

Fonte: Adaptado de Easynvest (https://ajuda.easynvest.com.br/hc/pt-br/articles/115005063193-Como-funciona-IR-para-a%C3%A7%C3%B5es- e https://ajuda.easynvest.com.br/hc/pt-br/articles/115005063213)

 

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