O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo administrativo.

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federais. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como resolver uma dívida ativa?

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal

A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

Fonte: Informativo Mensal – Contabilidade Noce – janeiro/2020

 

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