Este estudo é dirigido ao Empresário Católico que quer expressar sua fé em sua empresa.

É comum que os empresários católicos expressem sua fé em seus lares, na Igreja ou com seus amigos, mas acabam por separar seus negócios deste ato tão glorioso. Observam-se ainda que muitos empresários católicos se consagraram ao Nosso Senhor Jesus Cristo ou a Santíssima Virgem Maria, mas na empresa onde passamos a maior parte do dia não enaltecemos esta ação.

Você sabia que é possível formalizar esta fé em sua empresa? Isso mesmo, no documento de registro de sua empresa é possível destacar sua devoção!

Do Documento de Registro

O documento de registro que destaco acima é o Contrato Social. Este documento é responsável por definir as regras entre seus sócios, as obrigações dos administradores, remunerações de lucros e pró-labores, entre muitas outras situações envolvendo a empresa.

Assim, podemos destacar regras que os sócios decidam sobre a empresa, como, por exemplo, um dia de descanso para sócios, administradores ou empregados no dia de Nossa Senhora.

Da Expressão da Fé Católica

Na CONTABILIDADE NOCE, podemos observar em uma de suas Cláusulas de seu Contrato Social:

Cláusula X: A partir do registro deste ato fica a empresa NOCE E CALDAS LTDA Consagrada ao Sagrado Coração de Jesus.
Parágrafo único: Todo o colaborador que voluntariamente se Consagrar ao Sagrado Coração de Jesus conforme a devoção da Igreja Católica Apostólica Romana ficará dispensado dos serviços em toda primeira sexta-feira de cada mês, sem prejuízo de seu salário.

Neste caso podemos observar que a empresa quer incentivar seus colaboradores a também se consagrarem ao Sagrado Coração de Jesus, e ainda dispensa o colaborador para que neste dia em especial possa renovar sua consagração sem se preocupar com os afazeres do emprego.

Entre as consagrações, é muito conhecida a “Consagração da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria” pelo método de São Luís Maria Grignion de Montfort, qual sugere uma especial devoção ao grande mistério da Encarnação do Verbo, celebrado no dia 25 de março. Assim poderíamos incluir a seguinte Cláusula ao Contrato Social:

Cláusula X: Todo o colaborador desta empresa ficará dispensado dos serviços, sem prejuízo de seu salário, no dia 25 de março de cada ano para celebrar o mistério da Encarnação do Verbo.

Dos Feriados Santos

Nossa legislação já destaca alguns dias Santos que os empregadores devem dispensar os seus empregados, como é o dia 12 de outubro que a Lei nº 6.802/1980 declara este dia como feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Independentemente dos feriados já legitimados, o empresário pode optar por destacar outros dias para dispensa de seus colaboradores, assim como exemplo:

Cláusula X: No dia 16 de julho de cada ano, a empresa permanecerá fechada e dispensará todos seus colaboradores, sem prejuízo de seu salário, para celebrar o dia de Nossa Senhora do Carmo (Virgem do Escapulário).

Da Importância

Esta prática une ainda mais o colaborador a empresa em que trabalha, assim como une todos à Fé em Cristo Jesus.

Por fim, é gratificante destacar que, ao fomentar devoções a Cristo Jesus e sua mãe Santíssima Virgem Maria, é perceptível os frutos que ocorrem na vida e na firma do empresário.

Que vejam as vossas boas obras e glorifiquem vosso Pai que está nos céus” (Mt 5:16)

Fonte: As mencionadas no texto.

 

 

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Everli Souza
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Luis SampaioVT
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