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Curitiba e COVID-19 – Prefeitura altera regras de flexibilização de condomínios

out 16, 2020

Prefeitura de Curitiba altera regras para condomínios e libera salões de festas com até 50 pessoas, playgrounds e piscinas

Medidas de distanciamento e higiene devem ser cumpridas. Nas áreas fechadas, limite de uma pessoa a cada 9 metros quadrados deve ser respeitado

A Prefeitura de Curitiba atualizou o protocolo com medidas preventivas contra a Covid-19 nos condomínios da cidade. Com o novo documento, fica liberado o uso de salões de festas para até 50 pessoas, piscinas e áreas infantis. As novas regras foram publicadas no sábado (10).

Segundo a prefeitura, os ambientes podem ser usados desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas e de higiene.

As áreas devem ser mantidas ventiladas, e as pessoas devem usar máscaras.

Veja as principais regras

  • Uso restrito de uma pessoa por elevador. O uso compartilhado de duas pessoas é recomendado apenas para pessoas que morem no mesmo apartamento.
  • Liberado o uso de salões de festas, com no máximo 50 pessoas. A capacidade máxima do local deve ser determinada considerando a ocupação de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
  • Liberado o uso de piscinas, academias e quadras esportivas. A ocupação máxima também deve atender o espaçamento de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
  • Playgrounds, brinquedos ou infraestruturas de uso infantil podem ser utilizados para brinquedos individuais, que devem ser devidamente higienizados após o uso, mantendo-se o distanciamento social de 1,5 metros entre as crianças.
  • O uso de bebedouros continua proibido.
  • Liberadas reuniões presenciais de condomínio, com no máximo 50 pessoas, dependendo da capacidade do local, respeitando as regras de distanciamento.
  • Entregas devem ser retiradas na portaria para evitar o trânsito e interação de pessoas dentro do condomínio.

Os condomínios devem oferecer álcool gel 70% em vários pontos, para moradores e funcionários.

Fonte: Síndiconet

 

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