Ano começando e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda anual. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela em 2024.

Mas por que isso vai acontecer? Porque este ano houve mudanças na tabela do Imposto de Renda. Isso não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024

Esta nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção, valor referente a dois salários mínimos.

Nova Tabela do Imposto de Renda

A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%.

Veja abaixo:

BASE DE CÁLCULO % DEDUZIR
Até R$ 2.112,00 Isento Isento
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Dedução de dependente: R$ 189,59

 

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março a 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, têm a a obrigação de entregar a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor de R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso
  • de valor acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 devem declarar

Àqueles que, até o final de 2023, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Fonte: Informativo Mensal – Contabilidade Noce – março/2024

MEI: Qual O Faturamento Para O Ano De 2024?

 

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Everli Souza
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