O Governo Federal prorrogou (via Decreto 10.470, de 24 de agosto de 2020) o período em que as empresas poderão suspender temporariamente contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente salários e jornadas.
Segundo a norma, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações da norma anterior, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
Em suma, os acordos firmados entre patrões e empregados poderão completar 180 dias, ampliando o prazo máximo fixado anteriormente (MP 936/2020; Decreto 10.422/2020; e Lei nº. 14.020/2020). Todavia, serão computados os períodos anteriores utilizados de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
Clique aqui e acesse o Decreto 10.470, publicado no DOU em 24/08/2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Comunicado ao SINDICATO: os empregadores continuam obrigados a comunicar ao respectivo sindicato da categoria profissional, a celebração de acordos individuais de redução de jornada de trabalho/salário, ou de suspensão do contrato de trabalho, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração, bem como em relação às prorrogações efetivadas.
Fonte:Assessoria Jurídica do Sicontiba
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