Sabia que muitos investimentos não cobram IR?

Por este motivo, a rentabilidade destas aplicações pode ser maior para o investidor.

Fique ligado em quais são as aplicações isentas de imposto:

LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro para o banco e recebe juros. É quase igual ao CDB, mas neste caso o banco precisa usar o dinheiro captado para empréstimos no setor imobiliário.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

A LCA é igualzinha à LCI, mas com uma pequena diferença: o dinheiro recebido pelo banco nesse caso não vai para o setor imobiliário, e sim para projetos ligados ao agronegócio.

CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)

Imagine uma construtora que vende imóveis na planta. Para receber o dinheiro mais rápido, ela contrata uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis) em um título, o CRI.

CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Os CRAs são praticamente iguais aos CRIs, mas nesse caso, as dívidas são compromissos de pagamentos do setor agrícola.

LEMBRE-SE:

Diferentemente do CDB, LCI e LCA, o CRI e CRA não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Ou seja, se a securitizadora que emitiu o título quebrar, o investidor fica no prejuízo.

Debêntures incentivada

Parecidas com os CDBs, mas em vez de serem títulos de dívidas de bancos, são de empresas. São emitidas por empresas do ramo de infraestrutura, como construção de estradas, ferrovias e aeroportos.

LEMBRE-SE:

Nem todas as debêntures são isentas de IR, só as incentivadas.

Fonte: Informativo Mensal – Contabilidade Noce – março/2022

 

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