– Documentos para identificação pessoal: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, CPF do cônjuge, Endereço Completo, Telefone Fixo e Celular.
– Documento ou anotação, informando qual sua profissão.
– Cópia da Declaração do IRPF entregue no ano anterior.
– Comprovantes dos rendimentos recebidos (informe de rendimentos de Salários, Aposentadorias, Aluguéis, Nota Paraná etc.).
– Informes de Rendimentos Financeiros, enviados pelo banco.
– Comprovantes de pagamentos do carnê-leão (DARF).
– Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas (com comprovante de pagamento do ITBI).
– Comprovantes de saques do FGTS e PIS.
– Comprovantes dos seguintes pagamentos:
> Instrução / Educação (resumo enviados pela instituição de ensino),
> Hospitais, clinicas e laboratórios (Notas Fiscais),
> Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas (Recibos e Notas Fiscais),
> Planos de Saúde (resumo enviados pelo plano),
> Pensão alimentícia judicial,
> Contribuições a entidades de previdência privada (resumo enviados pela instituição de previdência),
> Fundo de aposentadoria programada individual – FAPI (resumo enviados pela instituição).
– Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:
> Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição,
> Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
– Comprovantes de dívidas e ônus.
– Informações:
> Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição se houver,
> Informação se você deseja ou não que seja efetuado o débito do imposto de renda (se for o caso) em sua conta corrente, bem como os dados da conta onde devem ser debitadas as parcelas,
> Caso possua Veiculo automotor, informar o numero do RENAVAM,
> Caso possua imóvel e/ou terreno informar a data de aquisição, número da inscrição municipal (essa informação consta no carnê do IPTU), se este bem já for registrado enviar cópia do registro de imóvel onde conste no número do registro e metragem total ou o contrato de compra/venda.
ATENÇÃO: Profissionais das áreas de saúde, odontologia e os de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente.
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