Obrigatoriedade da Apresentação do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023
mar 2, 2023
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF Anual referente ao exercício de 2023, ano-calendário 2022, os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; e
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias.
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