Opção para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários e simplificam o pagamento de impostos. Contudo, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa fazer parte do sistema, inclusive, mesmo após o cadastro.

A principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação.

Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.

VEJA OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA A SER RETIRADA DO SIMPLES NACIONAL:

ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO

Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.

Caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.

ENDIVIDAMENTO

Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.

ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS

Outra possibilidade, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.

O Simples é limitado para algumas atividades econômicas. Caso o empresário comece um ramo que seja atendido ao regime e mude para um que não esteja, certamente será excluído do sistema.

Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.

A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.

CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS

As condições societárias também são motivos de exclusão, já que o sócio não pode:

  • Ser domiciliado no exterior;
  • Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;
  • Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional foi criado em 2006 e é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS?

As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.

Outro benefício é que empresa que está no sistema tem um menor volume de declarações para serem entregues ao fisco, consequentemente as multas são mais brandas.

O QUE FAZER SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA E QUISER VOLTAR AO SISTEMA?

A volta ao Simples vai depender do fator que ocasionar a exclusão. Se for por débitos de tributos, a empresa pode continuar no corrente ano, mas para seguir no Simples no ano seguinte tem que regularizar.

A essência do Simples Nacional foi fazer um regime tributário em que serão cobrados de menores empresas, mas isso foi lá atrás e isso já se perdeu muito desde 2006. Por isso é muito importante fazer um planejamento tributário, pois acima de R$ 150 mil por mês de faturamento convém fazer um estudo e saber se o Simples ainda é vantajoso.

Fonte: Informativo Mensal – Contabilidade Noce – dezembro/2021

Informativo Mensal - Dezembro/2021

 

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